CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 459
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 459 do Código Civil

O artigo 459 do Código Civil trata da prescrição intercorrente, um fenômeno jurídico que extingue a pretensão do credor de executar um direito quando este não se manifesta nos prazos legais, mesmo após o início da ação judicial.

O Que Significa Prescrição Intercorrente?

De forma simplificada, a prescrição intercorrente ocorre quando um processo judicial fica paralisado por um período considerável de tempo, sem que o credor tome as providências necessárias para dar andamento a ele. Essa inércia do credor, por um longo período, leva à perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

Principais Aspectos do Art. 459:

  • Necessidade de Paralisia: A prescrição intercorrente só se configura se houver uma inatividade prolongada no processo. A lei considera como marco para esse período o momento em que o credor, após ser intimado para impulsionar o feito, não o faz.
  • Contagem do Prazo: O prazo para a prescrição intercorrente é o mesmo da prescrição extintiva, que é de cinco anos, conforme o artigo 206 e seus parágrafos do Código Civil.
  • Intimação do Credor: É fundamental que o credor seja previamente intimado para que tome as providências necessárias para o andamento do processo. A intimação deve ser pessoal, ou seja, diretamente ao credor ou ao seu advogado, para que este tenha ciência da necessidade de agir.
  • Inércia do Credor: Caso, após a intimação, o credor permanecer inerte, ou seja, não apresentar nenhuma manifestação ou providência que impulse o processo, a prescrição intercorrente poderá ser declarada.
  • Reconhecimento de Ofício pelo Juiz: O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, ou seja, sem que as partes a aleguem, se verificar os requisitos para sua aplicação.
  • Efeitos: Uma vez declarada a prescrição intercorrente, o processo é extinto e o credor perde o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação referente àquele processo.

Finalidade da Prescrição Intercorrente:

A prescrição intercorrente tem como objetivo principal:

  • Garantir a segurança jurídica: Evitar que as relações jurídicas permaneçam em um estado de incerteza por tempo indeterminado.
  • Estimular a atividade processual: Incentivar as partes a darem andamento aos processos, evitando a lentidão e o acúmulo de feitos judiciais.
  • Preservar a paz social: Impedir que credores se valham de ações judiciais antigas e esquecidas para cobrar dívidas que já poderiam ter sido resolvidas de outra forma.

Em Resumo:

O artigo 459 do Código Civil protege o devedor da morosidade judicial e da inércia do credor, estabelecendo um prazo para que o processo judicial tenha andamento. Se o credor, após devidamente intimado, não tomar as medidas necessárias para impulsionar a causa, ele corre o risco de ter seu direito extinto pela prescrição intercorrente.